Idade Antiga: 4.000 a 3.500 aC a 476.
Segundo
historiadores, a Idade Antiga ou Antiguidade inicia-se com o surgimento da
escrita, entre 4.000 e 3.500 aC, encerrando-se com a invasão de Roma pelos
hérulos, um povo germânico, e a destituição do imperador Rômulo Augusto, no ano de 476. Na
Idade Antiga, identificam-se elementos do Direito Internacional Público (DIP)
contemporâneo. As regras não eram iguais para povos distintos, mas havia pontos
comuns, como o respeito a tratados, a inviolabilidade de mensagens, práticas de
tratamento de estrangeiros e normas para o comércio e a guerra.
Na
Antiguidade, as estruturas então vigentes - tribos, cidades, cidades-estado e outras - eram isoladas e, eventualmente,
participantes de guerras, em prol de interesses comerciais e da conquista de
novas áreas e mais poder. Com o passar do tempo e o contato entre os líderes
dessas estruturas, os relacionamentos interestruturais foram se tornando cada
vez mais complexos.
De forma não exaustiva, são destaques da
Antiguidade, no Oriente Médio e na Europa, segundo Hildebrando Acciolly, Geraldo Eulálio do Nascimento
e Silva e Paulo Borba Casella, em seu Manual
de Direito Internacional Público:
- Mesopotâmia – por volta de 3100 a. C., ali foi firmado um primeiro tratado, estabelecendo
as fronteiras entre as cidades de Lagash e Umma.
- Império
Persa – entre 1500 e 1200 a. C., desenvolveu-se no Oriente Médio um sistema de
poder e um conjunto de normas de direito interestrutural,
cuja reconstrução se tornou possível com base em tratados celebrados entre
egípcios e hititas. Um grande império persa se formou, a partir de migrações de
vários povos, estabelecendo relacionamentos com cidades-estado da Grécia,
estruturas de poder da Índia e o Império Chinês.
- Grécia
Antiga – os gregos criaram algumas instituições tratadas, ainda hoje, como direito das gentes (jus gentium):
arbitragem para solucionar conflitos, inviolabilidade de arautos, direito de
asilo, neutralidade de alguns locais, resgate e troca de prisioneiros de guerra
e outras.
- Império
Romano – a partir de 500 a. C., tribos itálicas criaram, ao redor de Roma, uma
federação conhecida como República Romana. A expansão das fronteiras da
República terminou por se tornar o Império Romano. Nessa trajetória, regras de
relacionamento com outros povos da Antiguidade se fizeram necessárias, para preservar
os domínios romanos. Muitos estudiosos não reconhecem a existência de um Direito
Romano Internacional, mencionando regras do Direito Romano aplicadas aos
relacionamentos com outros povos.
De 100 a 650, na
Europa e Ásia Ocidental, registra-se o equilíbrio de poder entre os Impérios
Persa e Romano, com ambas as potências da época operando em prol da preservação
de seus respectivos domínios, sem maiores conflitos. Mas a emergência do
Islamismo, religião criada por Maomé, alteraria profundamente o panorama.
Acciolly,
Nascimento e Silva e Casella observam que não teria sido a queda do Império
Romano, em 476, o principal vetor de ruptura do poder vigente, mas a religião
islâmica – o Islamismo. E em uma Europa pressionada pela ascensão do Islã em
domínios outrora romanos, fragmentada, caracterizada por agrupamentos egressos do antigo
Império Romano e por tribos invasoras ditas bárbaras,
emergiu o feudalismo. Um novo agente de articulação entre os senhores feudais se fortaleceria: a Igreja Católica, que assumiu um papel muito importante no Medievo.