terça-feira, 23 de março de 2021

Direito Internacional Público na Idade Antiga (artigo)


Idade Antiga: 4.000 a 3.500 aC a 476.

Segundo historiadores, a Idade Antiga ou Antiguidade inicia-se com o surgimento da escrita, entre 4.000 e 3.500 aC, encerrando-se com a invasão de Roma pelos hérulos, um povo germânico, e a destituição do imperador Rômulo Augusto, no ano de 476. Na Idade Antiga, identificam-se elementos do Direito Internacional Público (DIP) contemporâneo. As regras não eram iguais para povos distintos, mas havia pontos comuns, como o respeito a tratados, a inviolabilidade de mensagens, práticas de tratamento de estrangeiros e normas para o comércio e a guerra. 

Na Antiguidade, as estruturas então vigentes - tribos, cidades, cidades-estado e outras - eram isoladas e, eventualmente, participantes de guerras, em prol de interesses comerciais e da conquista de novas áreas e mais poder. Com o passar do tempo e o contato entre os líderes dessas estruturas, os relacionamentos interestruturais foram se tornando cada vez mais complexos.

De forma não exaustiva, são destaques da Antiguidade, no Oriente Médio e na Europa, segundo Hildebrando Acciolly, Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva e Paulo Borba Casella, em seu Manual de Direito Internacional Público:

- Mesopotâmia – por volta de 3100 a. C., ali foi firmado um primeiro tratado, estabelecendo as fronteiras entre as cidades de Lagash e Umma.

- Império Persa – entre 1500 e 1200 a. C., desenvolveu-se no Oriente Médio um sistema de poder e um conjunto de normas de direito interestrutural, cuja reconstrução se tornou possível com base em tratados celebrados entre egípcios e hititas. Um grande império persa se formou, a partir de migrações de vários povos, estabelecendo relacionamentos com cidades-estado da Grécia, estruturas de poder da Índia e o Império Chinês.

- Grécia Antiga – os gregos criaram algumas instituições tratadas, ainda hoje, como direito das gentes (jus gentium): arbitragem para solucionar conflitos, inviolabilidade de arautos, direito de asilo, neutralidade de alguns locais, resgate e troca de prisioneiros de guerra e outras.

- Império Romano – a partir de 500 a. C., tribos itálicas criaram, ao redor de Roma, uma federação conhecida como República Romana. A expansão das fronteiras da República terminou por se tornar o Império Romano. Nessa trajetória, regras de relacionamento com outros povos da Antiguidade se fizeram necessárias, para preservar os domínios romanos. Muitos estudiosos não reconhecem a existência de um Direito Romano Internacional, mencionando regras do Direito Romano aplicadas aos relacionamentos com outros povos.

De 100 a 650, na Europa e Ásia Ocidental, registra-se o equilíbrio de poder entre os Impérios Persa e Romano, com ambas as potências da época operando em prol da preservação de seus respectivos domínios, sem maiores conflitos. Mas a emergência do Islamismo, religião criada por Maomé, alteraria profundamente o panorama.

Acciolly, Nascimento e Silva e Casella observam que não teria sido a queda do Império Romano, em 476, o principal vetor de ruptura do poder vigente, mas a religião islâmica – o Islamismo. E em uma Europa pressionada pela ascensão do Islã em domínios outrora romanos, fragmentada, caracterizada por agrupamentos egressos do antigo Império Romano e por tribos invasoras ditas bárbaras, emergiu o feudalismo. Um novo agente de articulação entre os senhores feudais se fortaleceria: a Igreja Católica, que assumiu um papel muito importante no Medievo.