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terça-feira, 23 de março de 2021

Direito Internacional Público na Idade Antiga (artigo)


Idade Antiga: 4.000 a 3.500 aC a 476.

Segundo historiadores, a Idade Antiga ou Antiguidade inicia-se com o surgimento da escrita, entre 4.000 e 3.500 aC, encerrando-se com a invasão de Roma pelos hérulos, um povo germânico, e a destituição do imperador Rômulo Augusto, no ano de 476. Na Idade Antiga, identificam-se elementos do Direito Internacional Público (DIP) contemporâneo. As regras não eram iguais para povos distintos, mas havia pontos comuns, como o respeito a tratados, a inviolabilidade de mensagens, práticas de tratamento de estrangeiros e normas para o comércio e a guerra.