segunda-feira, 5 de abril de 2021

Direito Internacional Público na Idade Medieval



Idade Média: 476 a 1453.

A Idade Média ou Medieval inicia-se, segundo os historiadores, com a invasão de Roma pelos hérulos, um povo germânico, e a destituição do imperador Rômulo Augusto, em 476, encerrando-se com a conquista de Constantinopla pelos turcos otomanos, em 1453. As bases do que ocorreria na Idade Média foram plantadas na Idade Antiga.

O Cristianismo, crença religiosa baseada nos ensinamentos de Jesus Cristo, que pregou a fé em um único Deus e em si como seu Filho e Salvador, emergiu durante o Império Romano, na Antiguidade. O nascimento de Jesus na Galileia constitui-se no marco zero da era Cristã; 476 anos após tal evento, o Império Romano, enfraquecido ao longo de muitos séculos, ruiria institucionalmente com a deposição do último imperador romano Rômulo Augusto.

Nos primórdios do Cristianismo, a partir do ano zero, os primeiros cristãos passaram a ser brutalmente perseguidos pelo Império Romano. Com o passar do tempo, todavia, a fé cristã terminou sendo assimilada por líderes romanos, que adotaram o Catolicismo como religião oficial. Assim, quando o último imperador romano foi destituído, a religião daqueles que professavam a fé cristã já era a realidade de muitos europeus.

Os primeiros séculos da Idade Média na Europa foram palco da presença de agrupamentos humanos remanescentes do Império Romano e de povos germânicos que invadiram o continente – vândalos, ostrogodos, visigodos, burgúndios e francos entre outros. Povos simples e ligados à terra, os invasores, em maioria, não utilizavam a escrita; sua base era a família, e suas tradições, transmitidas oralmente entre gerações. Algumas tribos criaram reinos em solo europeu; outras passaram a conviver com coletividades dos tempos de Roma. Esses primeiros tempos medievais são conhecidos como Alta Idade Média (séculos V ao IX).

A integração entre os mundos romano e germânico conduziu, com o tempo, a um novo arranjo socioeconômico característico do Medievo: o feudalismo. Nesse sistema, focado precipuamente na sobrevivência de seus integrantes, conviviam: 1) senhores de terras, guerreiros que delas se apropriaram por meio da coerção física; 2) vassalos, os quais se submeteram aos primeiros, em troca da concessão de um pedaço de terra, benefício ou feudo; e, 3) servos, que serviam a um ou a outro. A integração citada se consolidou ao longo da chamada Baixa Idade Média (séculos IX ao XV).

Com o passar do tempo, o Catolicismo conquistou as preferências dos invasores germânicos e seus descendentes, assim como já havia ocorrido com os romanos. A Igreja Católica ocupou um espaço religioso, político e cultural que conferiu unidade à Europa fragmentada dos feudos e reinos, cujos monarcas eram senhores feudais com maior poder concentrado em mãos. O grande elemento agregador dessas estruturas de governança foi a Igreja Católica.

Se a Idade Média presenciou uma grande expansão da Igreja, que chegou a se tornar a maior proprietária de terras da Europa Ocidental, com recursos egressos da cobrança de imposto (dízimo) e de penitências, em troca da promessa de salvação de almas, o modus operandi dos quadros religiosos foi fortemente rejeitado por vários públicos. 

Poderosa e dogmática, a Igreja contrariou não somente as pessoas humildes, como também integrantes da elite econômica e política não pertencentes aos seus quadros, como reis que dependiam do apoio de religiosos para consolidarem seu poder e, ademais, ambicionavam a arrecadação do imposto para seus próprios objetivos. Tendo ajudado soberanos a se tornarem déspotas absolutistas, a Igreja não deixou de também os contrariar.

Ao mesmo tempo, e sob o ponto de vista do Direito Internacional Público (DIP), a Igreja foi sua principal força de desenvolvimento na Idade Média. Nas relações internacionais, o Papa tinha grande influência e exercia o papel de magistrado. Ademais, a Igreja contribuiu em grande medida para a humanização de guerras, com destaque para três conceitos egressos de sua doutrina:

- Paz de Deus – associada a algumas práticas usadas na guerra;

- Trégua de Deus – ligada à suspensão de combates durante domingos e dias santos; e,

- Guerra Justa – causada pela violação de um direito e a reparação de um mal.

Entre os ideólogos da visão do Direito Internacional da Idade Média, destacam-se Santo Ambrósio, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, personagens tão importantes que merecem postagens específicas à parte.